Obtenção de Número de Identificação Fiscal Português para novos sócios/acionistas
02
Revisão dos estatutos para garantir a conformidade da transmissão
03
Elaboração do contrato de transmissão de quotas e, se aplicável, créditos sociais e de outros documentos acessórios à transmissão (eg. notificações à sociedade, consentimento dos demais sócios e/ou sociedade)
01
Obtenção de Número de Identificação Fiscal Português para novos sócios/acionistas
02
Revisão dos estatutos para garantir a conformidade da transmissão
03
Elaboração do contrato de transmissão de quotas e, se aplicável, créditos sociais e de outros documentos acessórios à transmissão (eg. notificações à sociedade, consentimento dos demais sócios e/ou sociedade)
04
Registo da transmissão de quotas junto da Conservatória do Registo Comercial
05
Confirmação / Atualização da declaração do Registo Central do Beneficiário Efetivo
04
Registo da transmissão de quotas junto da Conservatória do Registo Comercial
05
Confirmação / Atualização da declaração do Registo Central do Beneficiário Efetivo
Quais são as restrições comuns à transmissão de quotas?
Nos termos da lei, a transmissão de quotas deverá ser consentida pela sociedade, através de deliberação dos sócios.
Os estatutos da sociedade podem exigir, ainda, o consentimento dos demais sócios ou estabelecer direitos de preferência.
A transmissão de quotas precisa ser registada na Conservatória do Registo Comercial?
Sim, a transmissão de quotasestá sujeita a registo comercial, o qual deverá ser apresentado assim que possível após a data da transmissão, e no máximo no prazo de dois meses.
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