RCBE – Atualização / Alteração

Sempre que exista qualquer alteração à informação inicialmente declarada no RCBE — como mudanças nos beneficiários efetivos ou nos respetivos dados — é obrigatório atualizar essa informação.
A atualização deve ser feita no máximo até 30 dias após a alteração. 
Para entidades estrangeiras, sempre que pretendam realizar atos em Portugal, é necessário confirmar previamente se existem dados a atualizar. 
Manter o RCBE atualizado é essencial para cumprir a lei e evitar penalizações. 
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Quais os passos?

Quais os passos?

01

Recolha e validação da documentação necessária para submeter o registo

02

Submissão da atualização/alteração da declaração na plataforma do RCBE

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Recolha e validação da documentação necessária para submeter o registo

02

Submissão da atualização/alteração da declaração na plataforma do RCBE

FAQs

Quando devo atualizar/alterar a declaração RCBE?

Sempre que exista alteração relevante aos dados da sociedade ou dos beneficiários efetivos. 

Existe prazo para esta atualização?

Sim, até 30 dias após a verificação do facto que determina a alteração aos dados da sociedade ou dos beneficiários efetivos. 

Quais as consequências de não fazer a atualização/alteração?

Se a entidade não submeter a atualização/alteração da declaração RCBE, fica impedida de: 
  • Distribuir lucros ou fazer adiantamentos sobre lucros aos sócios. 
  • Celebrar ou renovar contratos com o Estado (fornecimentos, empreitadas, aquisição de bens/serviços) e concorrer a concessões de serviços públicos. 
  • Beneficiar de fundos públicos ou europeus. 
  • Intervir em escrituras/compras e vendas de imóveis. 
Além destes bloqueios, o incumprimento pode ser publicamente assinalado no RCBE e pode configurar uma contraordenação sancionável com coima entre 1000€ e 50 000€.

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