RCBE – Confirmação Anual
Mesmo que não existam alterações à informação declarada, é obrigatória a realização da confirmação anual no RCBE para entidades portuguesas.
Esta confirmação deve ser efetuada até 31 de dezembro de cada ano, salvo dispensa prevista na lei.
A confirmação anual garante que os dados se mantêm corretos, completos e atualizados, reforçando transparência e confiança.
Quais os passos?
Quais os passos?
01
Recolha e validação da documentação necessária para submeter o registo
02
Submissão da confirmação anual da declaração na plataforma do RCBE
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Recolha e validação da documentação necessária para submeter o registo
02
Submissão da confirmação anual da declaração na plataforma do RCBE
FAQs
Qual é o prazo para a confirmação anual?
Até 31 de dezembro de cada ano.
Quais as consequências de não fazer a atualização/alteração?
Se a entidade não submeter a atualização/alteração da declaração RCBE, fica impedida de:
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Distribuir lucros ou fazer adiantamentos sobre lucros aos sócios.
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Celebrar ou renovar contratos com o Estado (fornecimentos, empreitadas, aquisição de bens/serviços) e concorrer a concessões de serviços públicos.
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Beneficiar de fundos públicos ou europeus.
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Intervir em escrituras/compras e vendas de imóveis.